Portaria n.º 689/83 — Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines. Revoga e substitui a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-20
Última atualização 1984-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1984-01-24, Portaria n.º 51/84 — Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área …

Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines. Revoga e substitui a Portaria n.º 1135/82, de 7 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Junho

O Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto, definiu para a área de Sines o regime de cobrança e de fixação de taxas pelo fornecimento de água industrial aos consumidores instalados na zona, retirando-o à uniformização que se estabelecera no Decreto-Lei n.º 519/79, de 28 de Dezembro, onde se observava a aplicação automática das tarifas em vigor para a EPAL.

No entanto, manteve o anterior regime em relação à água potável e aluguer mensal dos contadores, remetendo para portaria conjunta a aprovação das tarifas da água industrial.

Ao mesmo tempo, instituiu-se que, verificando-se aumento nas tarifas de água potável, haveria lugar a actualização nas tarifas de consumo de água industrial.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo e para os efeitos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto, o seguinte:

1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines é fixada em 37$00/m3.

2.º Os consumos de percurso, transitoriamente assegurados pelo Gabinete da Área de Sines com água não tratada e destinada à produção de água industrial, serão facturados com a redução de 25% sobre o preço constante do número anterior.

3.º A presente portaria revoga e substitui a Portaria n.º 1135/82, de 7 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Assinada em 3 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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