Decreto-Lei n.º 69/83 — Prorroga até 30 de Junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, da 18 de Maio, para a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-02-04
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 30 de Junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, da 18 de Maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Fevereiro

A publicação de novas carreiras de profissionais de saúde, bem como a reestruturação e desenvolvimento de algumas valências do Hospital de Santa Cruz, justificam, apesar do disposto no Decreto-Lei n.º 191/82, de 18 de Maio, a prorrogação do seu regime de instalação.

Pretende-se, assim, que não sejam gorados os objectivos a prosseguir, os quais visam essencialmente o apetrechamento e correcta estruturação desta unidade hospitalar, dentro da sua diferenciação presente e das potencialidades que se lhe reconhece.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, de 18 de Maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz é prorrogado até 30 de Junho de 1983, ficando este organismo sujeito a fiscalização do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).