Decreto-Lei n.º 69/83 — Prorroga até 30 de Junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, da 18 de Maio, para a…
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Prorroga até 30 de Junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, da 18 de Maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz
de 4 de Fevereiro
A publicação de novas carreiras de profissionais de saúde, bem como a reestruturação e desenvolvimento de algumas valências do Hospital de Santa Cruz, justificam, apesar do disposto no Decreto-Lei n.º 191/82, de 18 de Maio, a prorrogação do seu regime de instalação.
Pretende-se, assim, que não sejam gorados os objectivos a prosseguir, os quais visam essencialmente o apetrechamento e correcta estruturação desta unidade hospitalar, dentro da sua diferenciação presente e das potencialidades que se lhe reconhece.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, de 18 de Maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz é prorrogado até 30 de Junho de 1983, ficando este organismo sujeito a fiscalização do Tribunal de Contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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