Portaria n.º 699/83 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário…
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4 atos modificativos · 1995-01-06, Portaria n.º 11/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar
de 22 de Junho
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, posteriormente reajustado pela Portaria n.º 52/82, de 13 de Janeiro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/14100/22052205.pdf))
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