Portaria n.º 714/83 — Altera os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março (autoriza a Universidade Católica Portuguesa…

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-23
Última atualização 1984-11-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-11-05, Portaria n.º 850/84 — Autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade d…

Altera os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março (autoriza a Universidade Católica Portuguesa através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas e em Direito Público)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

Sob proposta da Universidade Católica Portuguesa;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 314/82, de 24 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

1.º

(Criação)

A Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em:

a)

Ciências Jurídico-Civilísticas;

b)

Direito Público.

4.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

1 - ...

2 - As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso na área de especialização em Direito Público são:

a)

Direito Constitucional ... 7

b)

Direito Administrativo ... 7

c)

Ciência Política ... 6

d)

Ciência da Administração ... 6

Total ... 20

3 - No curso especializado a que se refere o número anterior a opção entre a área científica de Ciência Política e a área científica de Ciência da Administração será feita pelo órgão competente da Universidade Católica ou, quando for possível proporcionar aos alunos ambas as disciplinas, pelos candidatos admitidos.

8.º

(Dispensa das provas complementares de doutoramento)

Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em Direito nas seguintes especialidades:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/14200/22522253.pdf))

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Maio de 1983.

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).