Portaria n.º 830/83 — Cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-07-27, Portaria n.º 855/2001 — Altera a Portaria n.º 830/83, de 9 de Agosto (cria o cartão para …
Cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras
de 9 de Agosto
Considerando que, em conformidade com o artigo 179.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, os funcionários aduaneiros poderão exigir a apresentação da cédula aos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras;
Considerando que por diversas vezes foram detectados casos de exercício de funções por indivíduos não autorizados à pratica daquele;
Considerando que o processo de identificação através do pedido sistemático da apresentação da cédula é incompatível com a dinâmica que se pretende imprimir ao funcionamento dos serviços aduaneiros, justificando a criação de um meio identificativo mais cómodo e expedito:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É criado o cartão para uso dos negociantes que despacham por conta própria, despachantes oficiais, despachantes privativos, ajudantes de despachante, agentes aduaneiros e praticantes de despachante, de modelo anexo a esta portaria.
2.º Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de cor branca e terão as dimensões de 85 mm x 60 mm.
3.º É obrigatório o uso dos referidos cartões pelos respectivos titulares, em local bem visível do vestuário, durante a sua permanência na Direcção-Geral das Alfândegas e em todos os serviços dela dependentes.
4.º A Direcção-Geral das Alfândegas deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo de cartões emitidos, sendo as despesas suportadas pelos utentes dos cartões.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinado em 15 de Junho de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/18200/28732874.pdf))
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