Portaria n.º 963/83 — Altera o gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-02-23, Portaria n.º 120/84 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 47…
Altera o gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto
de 7 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:
1.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.
2.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1983.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 10 de Outubro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/11/25600/37653766.pdf))
Variação de custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/11/25600/37653766.pdf))
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