Portaria n.º 110-B/84 — Fixa em 150$00 o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos…

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-20
Última atualização 1985-02-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-02-23, Portaria n.º 120/85 — Fixa em 190$00 o preço de venda da refeição a fornecer aos funcioná…

Fixa em 150$00 o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos

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de 20 de Fevereiro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, e ao abrigo do artigo 8.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 150$00.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 254/83, de 5 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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