Decreto-Lei n.º 114/84 — Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro, que estabelece um processo transitório de fixação das…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-04-04
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro, que estabelece um processo transitório de fixação das tarifas máximas aplicáveis às operações portuárias a partir de 1983

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de 4 de Abril

O Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro, estabeleceu um processo transitório de fixação das tarifas máximas aplicáveis às operações portuárias a partir de 1983.

Tendo em atenção as alterações em curso na legislação aplicável ao sector portuário e o facto de as referidas tarifas não terem sido fixadas naquele ano, torna-se necessário aplicar aquele processo ao ano de 1984.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As tarifas máximas previstas nos artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 46/83, de 27 de Janeiro, serão, para os anos de 1983 e 1984, fixadas por despacho do Ministro do Mar, nos termos dos artigos seguintes.

Art. 2.º É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 20 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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