Decreto-Lei n.º 118/84 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, que aprova o Regime Jurídico das…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-04-09
Última atualização 2009-09-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-09-16, Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, que aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Abril

Considerando que é intenção do legislador garantir o pagamento das dívidas à Previdência, em caso de negócios sobre o estabelecimento, fazendo incidir a responsabilidade por essas dívidas solidariamente sobre o alienante e o adquirente;

Importando clarificar tal regime legal, eliminando quaisquer dúvidas de interpretação;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 19.º - 1 - ...

2 - Em caso de traspasse, cessão de exploração ou de posição contratual em estabelecimento comercial ou industrial, o cessionário responde solidariamente com o cedente pelas contribuições e juros de mora em dívida à data da celebração do negócio, sendo nula qualquer cláusula em contrário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 27 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 28 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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