Decreto-Lei n.º 119/84 — Substitui o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, que cria a carreira de técnico auxiliar sanitário

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-04-09
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Substitui o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, que cria a carreira de técnico auxiliar sanitário

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de 9 de Abril

O quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, foi publicado com inexactidões, que importa corrigir. Na verdade, as letras de vencimento, que deveriam ser as mesmas que as constantes do quadro I, estão em desconformidade com este, o que se deveu a manifesto lapso.

Por este diploma procede-se à respectiva correcção.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, previsto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, é substituído pelo quadro seguinte:

II

Quadro anexo previsto n.º 1 do artigo 6.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/04/08400/11751176.pdf))

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir da data da publicação do Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 23 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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