Decreto-Lei n.º 126/84 — Extingue as comissões criadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968, e cria nas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-04-26
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue as comissões criadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968, e cria nas mesmas condições de dependência, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde funcionava a Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea (CREEFA), a comissão liquidatária das referidas comissões

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de 26 de Abril

Considerando haverem cessado as circunstâncias que, tendo tido razão de ser e a sua época, justificaram a criação das comissões a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968;

Convindo por esse facto proceder, no mais curto intervalo de tempo, à conclusão das operações ainda em curso no âmbito de tais comissões:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas as comissões criadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de Maio de 1968.

Art. 2.º - 1 - É criada, nas mesmas condições de dependência, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde funcionava a Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea (CREEFA), a comissão liquidatária das comissões a que se refere o artigo anterior.

2 - Competirá à referida comissão o encerramento dos processos ainda existentes no âmbito daquelas, de acordo com as atribuições que às mesmas estavam consignadas.

3 - A comissão ora criada será constituída por 1 presidente e 2 vogais, a nomear por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e cessa a sua actividade em 30 de Junho de 1984.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 20 de Julho de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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