Decreto-Lei n.º 128/84 — Revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960 (extingue o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas)
de 27 de Abril
Considerando que no momento actual é desnecessário o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas, criadas pelo Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 13 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).