Decreto-Lei n.º 128/84 — Revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-04-27
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960 (extingue o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

Considerando que no momento actual é desnecessário o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas, criadas pelo Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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