Decreto-Lei n.º 129-A/84 — Revoga a alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março (Estatutos da Agência Noticiosa…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-04-27
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga a alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março (Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P.)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

Considerando que os Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março, previam, na alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º, que no conselho geral da empresa estivessem representadas as associações patronais da imprensa, através da designação de 3 membros, 1 pela Associação da Imprensa Diária, outro pela Associação da Imprensa não Diária e o terceiro pela imprensa regional;

Considerando que as associações patronais se declararam indisponíveis para participar na gestão de uma empresa pública de comunicação social:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogada a alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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