Portaria n.º 14/84 — Altera o quadro de pessoal de informática da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1985-08-10, Portaria n.º 577/85 — Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Altera o quadro de pessoal de informática da Administração-Geral do Porto de Lisboa
de 9 de Janeiro
A Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, fixou o quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em substituição do anteriormente fixado pela Portaria n.º 311-E/80, de 30 de Maio, que sofreu alterações motivadas pelo atendimento de reclamações e pela publicação de nova legislação.
No entanto, torna-se ainda necessário alterar o quadro relativamente ao pessoal de informática, por existirem dois casos em que, depois de apreciados os processos de reclamação, se concluiu dever ser outra a categoria de integração.
Para regularização desses casos há que ajustar a dotação de dois grupos de pessoal de informática, sem aumentar, todavia, o somatário de cada grupo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, seja alterado, relativamente ao quadro de pessoal de informática, como segue:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/00700/00370038.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 1 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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