Decreto-Lei n.º 156/84 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro (alargamento da área de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-05-17
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro (alargamento da área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Maio

Mostrando-se conveniente alargar a área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência, salvaguardando-se, contudo, a isenção inerente ao desempenho do mesmo;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O presidente será um magistrado judicial ou do ministério público, nomeado em comissão de serviço por um período de 3 anos, renovável, obtida a autorização, consoante os casos, do Conselho Superior da Magistratura ou do Conselho Superior do Ministério Público.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 7 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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