Portaria n.º 184/84 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Administração do Instituto Nacional de…

Tipo Portaria
Publicação 1984-03-29
Última atualização 1993-05-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1993-05-24, Decreto-Lei n.º 192/93 — Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Administração do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica

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de 29 de Março

Atendendo à natureza específica de que se reveste o cargo de director dos Serviços de Administração do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, considerando as competências atribuídas à Direcção dos Serviços de Administração do Instituto;

Considerando que no momento actual se vai tornando cada vez mais difícil recrutar pessoas com os conhecimentos, experiência profissional e categoria adequados ao preenchimento do referido lugar de director dos Serviços de Administração;

Considerando que o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica não pode exercer a sua actividade nas diversas áreas administrativas sem dispor de alguém que, para além dos conhecimentos, experiência profissional e formação, possua um conhecimento aprofundado dos procedimentos financeiros mais de harmonia com a sua natureza própria, havendo toda a conveniência em assegurar o seu recrutamento de entre indivíduos habilitados com o grau de licenciado, com experiência reconhecida e consistência provada:

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o cargo de director dos Serviços de Administração do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, possa ser provido de entre funcionários licenciados, remunerados pela letra C, de reconhecida competência e experiência nas áreas administrativa e financeira, independentemente do serviço a que se encontrem vinculados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 9 de Março de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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