Despacho Normativo n.º 20/84 — Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de preparação, importação e comercialização o feijão e o grão-de-bico…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-01-28
Última atualização 1998-06-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-06-01, Despacho Normativo n.º 45/98 — Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos e…

Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de preparação, importação e comercialização o feijão e o grão-de-bico (ex-CAE 3116.9.0)

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Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados nos estádios de preparação, importação e comercialização o feijão e o grão-de-bico (ex-CAE 3116.9.0).

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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