Decreto-Lei n.º 239/84 — Extingue o Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE), criado pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-07-13
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue o Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE), criado pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, e determina a afectação do seu pessoal à Direcção de Serviços de Administração Geral

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de 13 de Julho

O Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE), criado pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 78/82, de 3 de Novembro, como um serviço de apoio técnico para as relações do Ministério da Reforma Administrativa com a Administração, os órgãos de comunicação social, os cidadãos e entidades colectivas, não correspondeu às expectativas previstas pelo legislador, sendo na realidade as suas atribuições e competência prosseguidas pelos vários órgãos e serviços da actual Secretaria de Estado da Administração Pública.

Nesta conformidade, e de acordo com a política de racionalização estrutural e consequente economia de gastos públicos preconizadas pelo Governo, e particularmente em função do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, concluiu-se pela inoperância do referido serviço, convindo extingui-lo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE), criado pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio.

Art. 2.º - 1 - O pessoal administrativo actualmente em exercício de funções no SIARE, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, é afecto à Direcção de Serviços de Administração Geral, cujo quadro de pessoal, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 79/82, de 3 de Novembro, é aumentado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

2 - É abatido ao quadro único do pessoal administrativo e auxiliar a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do mesmo decreto regulamentar o lugar constante do quadro inserto no mapa II anexo ao presente diploma.

Art. 3.º - 1 - As verbas inscritas no orçamento do SIARE relativas ao pessoal que ora se afecta à DSAG são transferidas para idênticas rubricas do orçamento desta.

2 - Todos os valores patrimoniais existentes no SIARE transitam para a Direcção de Serviços de Administração Geral.

Art. 4.º - 1 - São revogados o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, e o Decreto Regulamentar n.º 78/82, de 3 de Novembro.

2 - Do elenco de serviços de apoio técnico constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, é excluída a referência ao Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 4 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

MAPA I

Mapa a que ao refere o n.º 1 do artigo 2.º do presente decreto-lei

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/16100/21182119.pdf))

MAPA II

Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do presente decreto-lei

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/16100/21182119.pdf))

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