Portaria n.º 24/84 — Altera os anexos VI e VII da Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-10-01, Portaria n.º 746/85 — Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operaciona…
Altera os anexos VI e VII da Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
de 16 de Janeiro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar os anexos VI e VII da Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO VI — Licenciatura em Geologia - Ramo científico
1 - Área científica obrigatória principal:
Geologia.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química e Biologia.
3 - Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia.
4 - Duração normal do curso:
4 anos.
5 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
130.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
Área científica obrigatória principal:
Geologia ... 88
Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 8
Física ... 8
Química ... 8
Biologia ... 4
Áreas científicas optativas:
Matemática, Física e Química ... 4
Geologia, Matemática, Física e Química ... 10
ANEXO VII — Licenciatura em Geologia - Ramo educacional
1 - Área científica obrigatória principal:
Geologia.
2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática, Física, Química e Biologia.
3 - Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física, Química e Biologia.
4 - Duração normal do curso:
5 anos.
5 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito e aprovação em estágio profissionalizante.
6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:
Áreas obrigatórias principais:
Geologia ... 50
Ciências da Educação ... 16
Metodologias Especiais ... 16
Áreas obrigatórias afins:
Matemática ... 8
Física ... 8
Química ... 8
Biologia ... 16
Áreas científicas optativas:
Geologia, Matemática, Física e Química ... 4
Geologia e Biologia ... 4
Ministério da Educação
Assinada em 21 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).