Decreto-Lei n.º 259/84 — Cria um lugar de chefe de secção e extingue o lugar de adjunto administrativo no quadro de pessoal da Comissão dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-07-30
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria um lugar de chefe de secção e extingue o lugar de adjunto administrativo no quadro de pessoal da Comissão dos Explosivos

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de 30 de Julho

Em virtude da integração da Comissão dos Explosivos no Ministério da Administração Interna, levada a efeito pelo disposto no Decreto-Lei n.º 122/82, de 8 de Março, impõe-se dotar o quadro do pessoal da referida Comissão com as designações correspondentes às actuais categorias da administração central.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado um lugar de chefe de secção no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 222/82, de 7 de Junho, alterado pela Portaria n.º 744/82, de 30 de Julho.

Art. 2.º É extinto o lugar de adjunto administrativo constante do mesmo quadro.

Art. 3.º O funcionário titular da categoria referida no artigo 2.º transita para o lugar criado por força do artigo 1.º deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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