Decreto do Governo n.º 26/84 — Altera a redacção do artigo 79.º do Decreto n.º 441/72, de 8 de Novembro, relativo ao recrutamento de assistentes para…
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Altera a redacção do artigo 79.º do Decreto n.º 441/72, de 8 de Novembro, relativo ao recrutamento de assistentes para a Escola Nacional de Saúde Pública
de 24 de Maio
O recrutamento de assistentes para a Escola Nacional de Saúde Pública, estabelecido pelo artigo 79.º do Decreto n.º 441/72, de 8 de Novembro, encontra evidentes dificuldades, por ser neste momento excessivamente limitada a área em que pode ser efectuado. Importa, por esse motivo, actualizar a citada disposição legal.
Com este objectivo, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 79.º do Decreto n.º 441/72, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 79.º Os assistentes serão recrutados de entre os diplomados com cursos professados pela Escola ou habilitados com licenciatura adequada, mediante concurso documental, no qual terão preferência, em condições de igualdade, os candidatos que:
Possuam aprovação em cursos complementares;
Tenham exercido funções de docência na Escola, com boa informação do responsável pela cadeira que ministrou;
Sejam funcionários do Ministério da Saúde.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - José San-Bento de Menezes.
Assinado em 7 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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