Decreto-Lei n.º 292/84 — Dá nova redacção à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959 (remunerações dos delegados…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-08-29
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959 (remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Considerando que a tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de Agosto, se encontra manifestamente desactualizada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

(Importância a pagar pelas empresas por cada espectáculo, a qual será depositada nos serviços da Direcção-Geral, ou nas suas delegações, no momento em que seja requerido o visto para a realização do espectáculo.)

Categorias do espectáculo tauromáquico:

Corridas de touros, novilhadas, corridas mistas e novilhadas populares ... 7000$00

Nos restante espectáculos ... 5000$00

Observações

I) A categoria dos espectáculos é a resultante do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.

II) Os delegados técnicos tauromáquicos têm ainda direito, quando se desloquem da localidade onde residem, ao pagamento das despesas de transporte e a 2250$00 por dia para alojamento e alimentação, a pagar pela empresa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 14 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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