Decreto Regulamentar Regional n.º 35/84/A — Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A…
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Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A, de 9 de Setembro
Considerando que estão em curso os trabalhos de ampliação do Aeroporto de Ponta Delgada e que dentro dessa área se pretende acautelar a alteração indiscriminada das condições existentes;
Considerando que o prazo de vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A, de 9 de Setembro, que define as medidas preventivas a que a referida zona está sujeita, expira nesta data:
Decreta o Governo Regional, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 44.º da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 36/82/A, de 9 de Setembro, na área que o mesmo delimita.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor a 10 de Setembro de 1984.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Agosto de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
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