Decreto-Lei n.º 35/84 — Fixa em 40000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-01-25
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Fixa em 40000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto

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de 25 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, foi autorizado o Ministério das Finanças a aceitar para o Estado a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, de que era proprietária sua viúva, Berta Júlia das Neves Mendes.

A aceitação da doação do prédio, destinado à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, importou o encargo para o Estado do pagamento à doadora de uma pensão vitalícia mensal de 20000$00.

Considerando que para o Estado resultou, desse acordo, um aumento do seu património cultural e histórico;

Considerando que a referida pensão, único rendimento de que dispõe a viúva do escritor, se encontra, face ao agravamento do custo de vida, manifestamente desactualizada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A pensão vitalícia atribuída, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, a Berta Júlia das Neves Mendes é fixada, a partir de 1 de Janeiro de 1984, em 40000$00 mensais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 17 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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