Decreto-Lei n.º 35/84 — Fixa em 40000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei n.º…
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Fixa em 40000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto
de 25 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, foi autorizado o Ministério das Finanças a aceitar para o Estado a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, de que era proprietária sua viúva, Berta Júlia das Neves Mendes.
A aceitação da doação do prédio, destinado à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, importou o encargo para o Estado do pagamento à doadora de uma pensão vitalícia mensal de 20000$00.
Considerando que para o Estado resultou, desse acordo, um aumento do seu património cultural e histórico;
Considerando que a referida pensão, único rendimento de que dispõe a viúva do escritor, se encontra, face ao agravamento do custo de vida, manifestamente desactualizada:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A pensão vitalícia atribuída, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, a Berta Júlia das Neves Mendes é fixada, a partir de 1 de Janeiro de 1984, em 40000$00 mensais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.
Promulgado em 17 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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