Portaria n.º 36/84 — Altera o quadro do pessoal de investigação, técnico superior e técnico do Laboratório Nacional de Engenharia e…

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-19
Última atualização 1984-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-12-19, Portaria n.º 937/84 — Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e …

Altera o quadro do pessoal de investigação, técnico superior e técnico do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

O Decreto Regulamentar n.º 8/81, de 20 de Fevereiro, estruturou a carreira de investigação científica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D & D) do Ministério da Indústria e Energia e, designadamente, do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), com vista a desenvolver de forma sistemática e organizada um dos objectivos essenciais que presidiram à sua criação (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro).

Considerando que nos termos do artigo 30.º do citado decreto regulamentar alguns funcionários investidos em lugares da carreira de investigação, por não reunirem condições para continuar nesta carreira ou por tomarem a opção que lhes é facultada por este mesmo artigo, transitam para a carreira técnica superior;

Considerando que, conforme já se referia na Portaria n.º 1145/81, publicada no Diário da República, de 31 de Dezembro de 1981, importa criar os lugares necessários na carreira de técnico superior do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial para o pessoal da carreira de investigação nas condições referenciadas anteriormente;

Assim, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 8/81, de 20 de Fevereiro, e do n.º 3.º da Portaria n.º 1145/81, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º No quadro do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, são criados no grupo 3 do pessoal técnico superior os seguintes lugares: 14 de técnico superior principal, 8 de técnico superior de 1.ª classe e 4 de técnico superior de 2.ª classe.

2.º São extintos no grupo 2 do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, alterado pelo n.º 2.º da Portaria n.º 1145/81, de 31 de Dezembro, os seguintes lugares: 14 de especialistas e 8 de assistentes de investigação.

3.º A antiguidade nos lugares da carreira técnica superior criados pela presente portaria reportar-se-á à data do provimento nos equivalentes lugares que ocupavam na carreira de investigação científica.

4.º Em consequência dos lugares criados no n.º 1.º e extintos no n.º 2.º, o quadro de pessoal do LNETI, anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1145/81, de 31 de Dezembro, é alterado no referente aos grupos 2 e 3 do mapa II pela forma constante do mapa anexo a esta portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 23 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 4.º

Pessoal de investigação, técnico superior e técnico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/01600/02220223.pdf))

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