Decreto-Lei n.º 362/84 — Estabelece a percentagem do aumento do tempo de serviço para efeitos de reserva e de reforma aos militares em comissão…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-11-19
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Estabelece a percentagem do aumento do tempo de serviço para efeitos de reserva e de reforma aos militares em comissão normal de serviço nas Forças de Segurança de Macau (FSM) e na Repartição dos Serviços da Marinha de Macau (RSMM)

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de 19 de Novembro

Tornando-se necessário estabelecer a percentagem do aumento do tempo de serviço para efeitos de reserva e reforma a atribuir aos militares em comissão normal nas Forças de Segurança de Macau (FSM) e na Repartição dos Serviços da Marinha de Macau (RSMM);

Ouvido o Governador de Macau:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os militares em comissão normal de serviço nas Forças de Segurança de Macau (FSM) e na Repartição dos Serviços da Marinha de Macau (RSMM) beneficiam do aumento do tempo de serviço, respectivamente, de 40% e de 20% na contagem do tempo de serviço para efeitos de reserva e de reforma.

Art. 2.º O mapa n.º 2 a que se refere o artigo 96.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (EOFA) é substituído pelo mapa correspondente anexo a este diploma.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no território de Macau na data da sua publicação no Boletim Oficial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 31 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas

(Mapa n.º 2 a que se refere o artigo 96.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/11/26800/35043504.pdf))

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