Decreto-Lei n.º 365/84 — Considera válidos até 31 de Dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-11-23
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Considera válidos até 31 de Dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983

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de 23 de Novembro

Convindo aproveitar a validade dos concursos realizados durante o período de instalação dos centros regionais de segurança social, nomeadamente porque daí decorrem, em termos de economia de custos, benefícios para a Administração:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se válidos até 31 de Dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 14 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 15 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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