Decreto-Lei n.º 369/84 — Prorroga até 31 de Julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-11-27
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, respeitante à supressão das barreiras arquitectónicas relativas aos deficientes motores

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de 27 de Novembro

Mantendo-se as razões que justificaram a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia.

Promulgado em 13 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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