Portaria n.º 370/84 — Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, que adita um n.º 18 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-04-13, Portaria n.º 206/85 — Adita os n.os 18, 19 e 20 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 …
Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, que adita um n.º 18 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior)
de 14 de Junho
O n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho, impôs a penalidade de sujeição ao regime de reingresso aos alunos do ensino superior que não cumprissem a obrigação de apresentar em tempo a prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares.
Tal penalização veio a mostrar-se inconveniente. De facto, dada a muito baixa percentagem de admissões permitida por essa via - que inclusivamente pode ser de valor zero -, a punição de anulação da inscrição determina, muito provavelmente, uma situação de impossibilidade de reingresso.
Acresce que, no caso do reingresso acontecer, tal poderá significar a não reentrada de alunos nas condições para as quais foi concebida esta modalidade de admissão no ensino superior.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho.
2.º Aos alunos abrangidos pela disposição referida no número anterior que não requereram ou a quem não foi concedido o reingresso no ano lectivo de 1983-1984 é autorizada a matrícula e inscrição até 20 de Junho próximo.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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