Portaria n.º 371/84 — Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1988-08-31, Portaria n.º 602/88 — Introduz alterações à Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, alte…
Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades
de 14 de Junho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo I à Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — Mestrado em Engenharia de Estruturas
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Estruturas.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo. O conselho científico poderá autorizar a duração normal de 2 anos a alunos que dela careçam, atendendo à sua situação profissional.
3 - Áreas obrigatórias e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/13700/18681868.pdf))
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
Engenharia Civil;
Engenharia de Construção Naval;
Engenharia Mecânica.
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
Engenharia Civil (Estruturas).
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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