Decreto-Lei n.º 392/84 — Altera a redacção do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), com a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-12-20
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Altera a redacção do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 385-B/77, de 13 de Setembro (promoção ao posto de capitão)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Dezembro

Considerando que o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas estabelece, na alínea b) do artigo 70.º, que a promoção a capitão dos tenentes que completem 3 anos de permanência nesse posto é por diuturnidade, enquanto no Estatuto do Oficial do Exército, no seu artigo 94.º, se refere que a promoção ao posto de capitão é por antiguidade;

Considerando ser agora conveniente e oportuno estatuírem-se no Exército formas de promoção ao posto de capitão dos quadros permanentes idênticas às que vigoram nos outros ramos das Forças Armadas e em consonância com legislação unificadora de tal matéria, que em breve deverá ser publicada;

Considerando que tal facto implica a introdução de imediatas alterações no Estatuto do Oficial do Exército:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 385-B/77, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 94.º A promoção ao posto de capitão é por diuturnidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro em exercício e Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).