Decreto-Lei n.º 395/84 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-12-27
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior

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de 27 de Dezembro

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código Cooperativo, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 36/84, de 1 de Fevereiro, as cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, têm de se adaptar às normas constantes do Código até 31 de Dezembro de 1984;

Considerando que, por dificuldades de diversa natureza, das cerca de 3700 cooperativas apenas 1503 efectuaram até agora a adaptação exigida;

Considerando que estão em estudo, prevendo-se a sua publicação para breve, alterações ao mesmo Código que porventura podem obrigar as cooperativas a uma adaptação dos seus estatutos ao novo ordenamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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