Decreto-Lei n.º 397/84 — Prorroga por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, para a entrada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Prorroga por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio (Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas)
de 27 de Dezembro
Com a proximidade da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio, cujo prazo havia sido prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, diversas empresas e associações empresariais se têm manifestado pela impossibilidade de concluírem as declarações necessárias ao inventário das substâncias químicas comercializadas em Portugal.
A complexidade e especificidade desta tarefa, realizada pela primeira vez no nosso país, têm sido reconhecidas nas múltiplas sessões de esclarecimento ocorridas entre a entidade de notificação prevista no Decreto-Lei n.º 225/83 e os agentes económicos envolvidos. Impõe-se, deste modo, prorrogar novamente o prazo de entrada em vigor do referido diploma legal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Francisco José de Sousa Tavares - Carlos Alberto Antunes Filipe.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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