Decreto-Lei n.º 399-C/84 — Altera a redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-12-28
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho (aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Dezembro

Considerando que a recente alteração do regime das finanças locais veio permitir o apoio do Estado aos municípios empenhados em operações de recuperação urbana quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade daquelas autarquias, o que determina a necessidade de proceder à alteração da Lei

Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e a alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º — (Atribuições)

1 - À DGPU incumbe:

...

d)

Apoiar e coordenar a actuação das demais entidades responsáveis pela elaboração e execução do planeamento urbanístico, nomeadamente através da concessão de apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;

...

Artigo 24.º — (Atribuições da Divisão de Estudos da Renovação Urbana)

À Divisão de Estudos e Renovação Urbana cabe:

...

b)

Assegurar a elaboração dos estudos necessários ao desenvolvimento e reestruturação das áreas urbanas classificadas e promover o apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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