Portaria n.º 437/84 — Cria o quadro de professores catedráticos e associado da Universidade dos Açores

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-04
Última atualização 1989-12-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional de Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-12-23, Portaria n.º 1096/89 — Altera o quadro de professores catedráticos e associados da Univer…

Cria o quadro de professores catedráticos e associado da Universidade dos Açores

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Julho

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e da República para a Região Autónoma dos Açores e pelo Secretário Regional de Educação e Cultura, criar o quadro de professores catedráticos e associados da Universidade dos Açores, anexo à presente portaria.

O presente diploma anula e substitui a Portaria n.º 177/83, de 2 de Março, e produz efeitos a partir de 12 de Março de 1983 para efeitos de concurso.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional de Educação e Cultura.

Assinada em 7 de Março de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Secretário Regional de Educação e Cultura, José Guilherme Reis Leite.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/15300/20222022.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).