Portaria n.º 491/84 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da…
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1 ato modificativo · 1988-10-10, Portaria n.º 675/88 — Introduz alterações à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, que apro…
Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 731/80, de 26 de Setembro
de 21 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.
3.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências do curso será proposta pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeita a aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas, seminários e projectos ou trabalho final do curso, integrantes do respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.
5.º
(Disposição revogatória)
É revogada a Portaria n.º 731/80, de 26 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I — Licenciatura em economia
1 - Área científica do curso:
Economia.
2 - Duração normal do curso:
8 semestres lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
124 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Economia ... 35,5
Matemática ... 31,5
Gestão ... 8
História Económica ... 7
4.2 - Áreas científicas opcionais:
Economia ... 42
Matemática ... 42
Gestão ... 42
História Económica ... 42
Sociologia ... 42
Psicologia Económica ... 42
Ciência Política ... 42
Direito Económico e Demografia ... 42
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