Portaria n.º 516/84 — Introduz alterações à Portaria n.º 513/75, de 25 de Agosto, que cria uma unidade da Armada destinada a integrar o…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-27
Última atualização 1996-05-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-05-13, Portaria n.º 150/96 — Altera a Portaria n.º 513/75, de 25 de Agosto (cria uma unidade da …

Introduz alterações à Portaria n.º 513/75, de 25 de Agosto, que cria uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General da Área Ibero-Atlântica

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Julho

Tornando-se necessário ajustar a estrutura e a designação do órgão ao qual compete a centralização dos assuntos respeitantes à administração do pessoal militar nacional dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica, na sequência da passagem deste Comando a Comando-Chefe da mesma Área;

Tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 377/75, de 18 de Julho, e o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 513/75, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

1.º É criada uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica e a centralizar todos os assuntos relativos à sua administração, designada por Unidade de Apoio ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica e abreviadamente por UAAI.

2.º O comandante da UAAI será o mais antigo capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha em serviço naquele Quartel-General, que desempenhará essas funções em acumulação com as que ali exerce, e o imediato um oficial superior da classe de Marinha.

3.º O comandante da UAAI fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).