Portaria n.º 522/84 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão na parte referente ao pessoal operário e auxiliar e outro…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-28
Última atualização 1994-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1994-03-28, Portaria n.º 174/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão na parte referente ao pessoal operário e auxiliar e outro pessoal

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de 28 de Julho

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 43/82, de 13 de Janeiro, seja alterado na parte referente ao pessoal operário e auxiliar e outro pessoal de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 15 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17400/23022302.pdf))

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