Decreto-Lei n.º 57/84 — Revoga o Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964 (estabelece normas de comercialização dos vinhos nacionais)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-02-20
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964 (estabelece normas de comercialização dos vinhos nacionais)

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de 20 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964, que estabelece normas de comercialização dos vinhos nacionais de marca registada engarrafados em moldes tradicionais, encontra-se desactualizado. Com efeito, aquele diploma, que na altura da sua publicação constituiu um importante e decisivo passo na disciplina do comércio daqueles vinhos, muito especialmente na contenção dos seus preços, encontra-se hoje ultrapassado, pelo que se torna necessária a sua revogação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, da mesma data.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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