Portaria n.º 581/84 — Fixa as margens máximas de comercialização do pescado fresco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-09-08, Portaria n.º 779/87 — Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 13.º e ao n.º 1 do n.º 14.º da Por…
Fixa as margens máximas de comercialização do pescado fresco
de 8 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1 do n.º 13.º e o n.º 1 do n.º 14.º da Portaria n.º 311/80, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
13.º - 1 - As margens máximas de comercialização para o armazenista serão as seguintes, por quilograma:
25% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador até 200$00, sendo a margem mínima de 12$50;
20% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 200$00 até 350$00, sendo a margem mínima de 50$00;
15% do preço de aquisição para o pescado comprado na lota ou ao importador a preço superior a 350$00, sendo a margem mínima de 70$00.
14.º - 1 - As margens máximas de comercialização para o retalhista serão as seguintes, por quilograma:
25% sobre o preço de aquisição ao armazenista até ao preço de 150$00, sendo a margem mínima de 10$00;
20% sobre o preço de aquisição ao armazenista a preço superior a 150$00 até 300$00, sendo a margem mínima de 37$50;
15% sobre o preço de aquisição ao armazenista a preço superior a 300$00, sendo a margem mínima de 60$00.
2.º É revogada a Portaria n.º 101/83, de 29 de Janeiro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Interno e das Pescas.
Assinada em 16 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.
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