Portaria n.º 63/84 — Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades…

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-28
Última atualização 1988-09-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1988-09-16, Portaria n.º 638/88 — Sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais. Revoga…

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

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de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições de classificação das actividades económicas (CAE) constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Quadro de bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/02400/03180319.pdf))

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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