Portaria n.º 638/88 — Sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais. Revoga a Portaria n.º 298/88, de 11 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-16
Última atualização 1992-12-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-12-16, Portaria n.º 1161/92 — Revoga a Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro, que sujeita os ga…

Sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais. Revoga a Portaria n.º 298/88, de 11 de Maio

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de 16 de Setembro

Considerando que se encontra regularizado o abastecimento em gases industriais, nomeadamente dos hospitais e similares;

Considerando, assim, que deixa de ter justificação a manutenção destes bens, ainda que a título transitório, no regime de preços máximos instituído pela Portaria n.º 298/88, de 11 de Maio:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens incluídos no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3511.1.0 - Fabricação de gases industriais, comprimidos, liquefeitos ou solidificados, independentemente do volume de facturação de vendas no mercado interno, no ano anterior, das respectivas empresas produtoras ou importadoras.

2.º É excluído do quadro anexo à Portaria n.º 63/84, de 28 de Janeiro, o desdobramento da CAE 3511.1.0.

3.º É revogada a Portaria n.º 298/88, de 11 de Maio.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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