Portaria n.º 633/84 — Classifica certas mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto
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1 ato modificativo · 1987-12-29, Portaria n.º 964/87 — Reclassifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da t…
Classifica certas mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto
de 24 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.
Ministério do Mar.
Assinada em 24 de Agosto de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.
Do Grupo I ao Grupo X
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/19600/26182620.pdf))
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