Portaria n.º 644/84 — Altera o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-27
Última atualização 1987-12-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-12-26, Portaria n.º 956/87 — Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral …

Altera o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Agosto

Tendo havido lapso na discriminação do número de lugares de duas das categorias de pessoal constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, que o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Agosto de 1984.

O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro a que se refere o artigo 6.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 263/84, de 1 de Agosto.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/19800/26312631.pdf))

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