Despacho Normativo n.º 67/84 — Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos das regiões de turismo no que respeita aos vogais substitutos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-03-27
Última atualização 1986-08-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-08-28, Despacho Normativo n.º 74/86 — Estabelece disposições quanto à eleição de um vogal substi…

Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos das regiões de turismo no que respeita aos vogais substitutos dos respectivos presidentes

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Considendo as dúvidas que têm sido levantadas por algumas regiões de turismo no que respeita à questão de se saber se o vogal substituto do presidente da comissão regional pode ser simultaneamente vogal da comissão executiva, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, determino que passe a vigorar a seguinte interpretação sobre este assunto:

1 - O vogal substituto do presidente da comissão regional não pode ser concomitantemente vogal da comissão executiva.

2 - O vogal substituto do presidente da comissão regional pode, porém, nesta qualidade, assistir a todas as reuniões da comissão executiva, sem direito a voto.

3 - Nas faltas ou impedimentos do presidente às reuniões da comissão executiva, substituí-lo-á e terá aí as funções que ao respectivo presidente caberiam.

Secretaria de Estado do Turismo, 27 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.

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