Decreto-Lei n.º 7/84 — Adita um número ao artigo único do Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de Agosto (cria o conselho de direcção da Junta…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-01-06
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Adita um número ao artigo único do Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de Agosto (cria o conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de Agosto, criou o conselho de direcção para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, transferindo para este órgão os poderes e funções atribuídos pelos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939, ao presidente e aos vice-presidentes.

No citado diploma não se prevê, porém, a possibilidade de a competência em causa ser exercida por outro órgão ou agente daquele organismo, daí resultando um permanente congestionamento e concentração de tarefas que urge evitar.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo único do Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de Agosto, um número mais, com a seguinte redacção:

3 - O conselho de direcção pode delegar nos seus membros ou em funcionários do organismo, com a faculdade de subdelegação, as funções que lhe competem, para exercício dentro das condições a estabelecer para cada caso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).