Portaria n.º 770/84 — Da nova redacção aos anexos X, XIII e XVIII à Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro

Tipo Portaria
Publicação 1984-09-29
Última atualização 1986-04-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-04-10, Portaria n.º 139/86 — Altera o anexo XIII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alte…

Da nova redacção aos anexos X, XIII e XVIII à Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro

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de 29 de Setembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos X, XIII e XVIII à Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelas Portarias n.os 478/83, de 23 de Abril, 811/83, de 3 de Agosto, 897/83, de 27 de Setembro, e 495/84, de 23 de Julho, passam a ter a redacção constante do anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO X — Curso de licenciatura em Física

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Física;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

129,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Física ... 54

b)

Ciências da Educação ... 26,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 23

b)

Química ... 18

4.3 - Monografia ... 8

ANEXO XIII — Curso de licenciatura em Geologia

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Geologia;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

129 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

a)

Geologia ... 57

b)

Ciências da Educação ... 24,5

4.1 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 12

b)

Física ... 8

c)

Química ... 8

d)

Biologia ... 13,5

4.4 - Monografia ... 6

ANEXO XVIII — Curso de licenciatura em Química

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Química;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

128,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio profissionalizante:

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Química ... 66

b)

Ciências da Educação ... 26

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 17

b)

Física ... 17

4.3 - Monografia ... 2,5

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