Decreto-Lei n.º 8/84 — Altera a redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio (regula a atribuição e…
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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Altera a redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio (regula a atribuição e extinção do direito ao uso do estandarte nacional)
de 6 de Janeiro
Considerando que a legislação que regula a atribuição de bandeiras e estandartes nacionais aos órgãos do Exército, além de incompleta, se encontra desajustada da actual realidade nacional:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
1 - ...
Por direito próprio, o comando do Exército das regiões e zonas militares, as grandes unidades operacionais, as unidades das armas e dos serviços integradas na organização territorial, os estabelecimentos e os centros de instrução independentes;
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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