Decreto-Lei n.º 80/84 — Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de Setembro, que aplica aos professores já colocados…
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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de Setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direcção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro, o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma
de 9 de Março
A transição gradual da situação dos docentes destacados na Direcção-Geral dos Desportos, como consequência da transferência da mesma Direcção-Geral determinada pelo Decreto-Lei n.º 71/81, de 7 de Abril, não se encontra ainda concluída.
Reconhecendo-se a necessidade de assegurar a transição, acautelando as expectativas dos docentes, importa assegurar a vigência do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de Setembro, por mais alguns anos escolares.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º O regime estabelecido no artigo anterior vigorará nos anos escolares de 1981-1982, 1982-1983, 1983-1984 e 1984-1985, findos os quais aos professores colocados na Direcção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77 passa a ser aplicável o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Albergo da Mota Pinto - António de Almeida Santos - José Augusto Seabra - António d'Orey Capucho.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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