Portaria n.º 811/84 — Prorroga por 6 meses, até 25 de Fevereiro de 1985, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-03-12, Portaria n.º 142/85 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o regime de instalação e balanc…
Prorroga por 6 meses, até 25 de Fevereiro de 1985, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana
de 17 de Outubro
Pelo Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto, o Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana foi devolvido à administração directa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, passando, a partir dessa data, a funcionar em regime de instalação e balancete, nos termos dos artigos 79.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Apesar de envidados todos os esforços para criar as condições indispensáveis para a sua entrada em regime normal de funcionamento e de se entender ser de toda a vantagem que o período de instalação seja o mais curto possível, considera-se necessária a sua prorrogação, a fim de se proceder à conclusão da reorganização e remodelação deste estabelecimento hospitalar, processo este que, embora já adiantado, não se presume poder estar concluído antes de alguns meses.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É porrogado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, por 6 meses, até 25 de Fevereiro de 1985, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.
2.º A referida prorrogação produz efeitos a partir de 25 de Agosto de 1984.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 3 de Outubro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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